domingo, 1 de setembro de 2013

Maus-tratos

Você sabe que manter um cão confinado em um canil, ou preso em uma corrente é crime e dá cadeia?

Leia abaixo outros itens que se configuram maus-tratos e que devem ser denunciados:

  • Não dar alimentação adequada e em quantidade suficiente;
  • Não fornecer água limpa diariamente;
  • Mantê-lo preso em canis minúsculos ou correntes curtas, impossibilitando o animal de se exercitar;
  • Mantê-lo preso em locais sujos e sem abrigo adequado contra sol, vento, frio e chuva;
  • Abandoná-lo, espancá-lo ou envenená-lo. Sacrificá-lo com métodos cruéis e sem necessidade comprovada por médico veterinário também é crime;
  • Capturar e manter aprisionados os animais silvestres;
  • Obrigar o animal a trabalhos excessivos ou superiores às suas forças;
  • Negar assistência veterinária a animal ferido ou doente;
  • Promover violência, como as rinhas de cães, de galo e farras-do-boi.

A Lei que protege os animais é a Lei Federal de Crimes Ambientais 9.605/98.


Punição

Detenção de três meses a um ano, além de multa. Mas, geralmente, a pena é revertida em serviços comunitários ou em pagamento de cestas básicas.

Nenhum comentário:

Postar um comentário