Leia abaixo outros itens que se configuram maus-tratos e que devem ser denunciados:
- Não dar alimentação adequada e em quantidade suficiente;
- Não fornecer água limpa diariamente;
- Mantê-lo preso em canis minúsculos ou correntes curtas, impossibilitando o animal de se exercitar;
- Mantê-lo preso em locais sujos e sem abrigo adequado contra sol, vento, frio e chuva;
- Abandoná-lo, espancá-lo ou envenená-lo. Sacrificá-lo com métodos cruéis e sem necessidade comprovada por médico veterinário também é crime;
- Capturar e manter aprisionados os animais silvestres;
- Obrigar o animal a trabalhos excessivos ou superiores às suas forças;
- Negar assistência veterinária a animal ferido ou doente;
- Promover violência, como as rinhas de cães, de galo e farras-do-boi.
A Lei que protege os animais é a Lei Federal de Crimes Ambientais 9.605/98.
Punição
Detenção de três meses a um ano, além de multa. Mas, geralmente, a pena é revertida em serviços comunitários ou em pagamento de cestas básicas.
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